domingo, 30 de outubro de 2016




DOCUMENTÁRIO



BLOGUEIRO DO FIM DO MUNDO: DROGA QUE TRANSFORMA PESSOAS EM ZUMBIS CANIBAIS CHEGA AO BRASIL

Mesmo sem o compromisso com a factualidade, o BLOGUEIRO DO FIM DO MUNDO, ao publicar assunto de caráter extraordinário, fantástico ou incrível; busca o máximo de prováveis evidências. É o caso da assustadora "Could Nine", conhecida como a “Droga Zumbi”, “Sais de Frutas” ou “Metilona”, resultante da mistura perigosa de LSD e cocaína.

Além de tornar o usuário um mostro violento com força sobre-humana, desperta nele o primitivo instinto do canibalismo (quando um ser come outro da mesma espécie). Sob efeito da droga, o consumidor vira um zumbi canibal, exatamente ao estilo do filme “A Noite dos Mortos Vivos”, de George Romero ou de “The Walking Dead”, a dramática série norteamericana em que um grupo de pessoas tenta sobreviver após um apocalipse zumbi que assolou a Terra.

Entretanto, o pavor de alguém se confrontar com um zumbi devorador de carne humana, recentemente passou a ser real com vários registros em vídeos e fotos de casos ocorridos nos Estados Unidos, a maior parte dos ataques em Miami. (veja fotos e vídeos ao final desse documentário).

O pior, é que neste ano houve registro de apreensão da “Could Nine” no Brasil. Foi no Ceará, durante a Operação Ponto de Impacto, da Polícia Civil realizada por agentes da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas. A operação resultou na apreensão de grande quantidade de “Metilona”, alucinógeno com o mesmo princípio ativo do Ecstasy e tem como um de seus efeitos ataques de canibalismo.

Há registros de quem em 2012, sob o efeito da “Could Nine”, um rapaz atacou um morador de rua e devorou seu nariz, olhos e boca. Na operação, sete pessoas foram presas, integrantes de três grupos de tráfico diferentes, um deles com braços no Sul do Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte.

A Polícia Civil apurou que a “Could Nine” chegou ao Ceará pelos Correios, originária da China. A “Metilona”, da mesma forma que outras drogas sintéticas, tem volume pouco denso o que facilita seu transporte, a exemplo do Ecstasy e do LCD. Não há registros de produção da droga no Brasil e também não há relatos de casos de brasileiros transformados em zumbis após o consumo da “Could Nine”.

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Diante dessa espantosa realidade, em que uma droga transforma o ser humano em um mostro devorador da própria espécie, sigo minha busca de novas histórias acreditando que a Humanidade está sempre à beira de um apocalipse. O HIV, o Tifo, a Peste Negra, a Malária, o H1N1, o Zika Vírus, o Ebola, a Dengue e outras doenças com potencial epidêmico que nos primórdios dizimaram centenas de milhares de vidas e as viroses mais recentes que ameaçam fugir do controle do homem, são verdades insofismáveis que confundem a realidade com ficção. 





domingo, 2 de outubro de 2016




BOGUEIRO DO FIM DO MUNDO
OPINIÃO



Hoje é dia de exercer o altamente relevante direito e dever do voto, que não deveria ser obrigatório e ainda com ameaça de punição para quem não comparecer as urnas. Além disso, a Justiça Eleitoral comete falha nesse aspecto e em outro mais grave: permitir que milhões de votos válidos escoem pelo ralo depois das eleições.

E isso, os senhores juízes precisam saber. A mesma Justiça Eleitoral que pune eleitores, eleitos e candidatos com amplos poderes, gasta milhões dos cofres púbicos em campanhas publicitárias na mídia visando conscientizar sobre a importância de votar e do voto útil.

No entanto, contraditoriamente,a mesma Justiça permite o desperdício desses mesmos votos que ela defende quando concede direito a recursos em Segunda Instância e em Terceira Instância, para concorrentes a cargos eletivos impugnados em Primeira Instância.

Se eleitos, e isso ocorreu em Uruguaiana e ocorre no país, os mesmos candidatos tomam posses cientes do risco de terem de deixar os cargos meses depois, caso suas impugnações sejam confirmadas em última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consequências dessa irresponsabilidade: milhares ou milhões de votos DESPERDIÇADOS, milhões de reais dos cofres púbicos pagos a agências de publicidade, que não serviram para nada; problemas na continuidade de projetos executivos, iniciados por prefeitos cassados e que também investiram recursos financeiros púbicos nesses projetos que, invariavelmente, não serão mantidos pelos seus substitutos.

Se algum tecnocrata tiver argumentos que contestem essa realidade perante a opinião pública, pode e deve se pronunciar. IMPUGNAÇÃO em Primeira Instância deve ser julgada e com sentença sumária em Primeira Instância e antes do PLEITO ELEITORAL. Se o candidato está ilegal ou cometeu crime eleitoral não pode assumir nenhum cargo público, em hipótese alguma e os valiosos votos que seriam dados ao corrupto, seriam transferidos para outro candidato de MÃOS LIMPAS!